O rituximabe, comercializado também com o nome MabThera, é um medicamento biológico utilizado no tratamento de determinadas doenças oncológicas, hematológicas e autoimunes. Por se tratar de uma terapia de alta complexidade, seu custo pode dificultar o acesso pelo paciente de forma particular.
O medicamento atua sobre os linfócitos B, células do sistema imunológico envolvidas no desenvolvimento de algumas doenças. A indicação, a dosagem e o período de tratamento devem ser definidos pelo médico responsável, de acordo com o diagnóstico e as condições clínicas do paciente.
O plano de saúde deve fornecer o rituximabe?
A cobertura depende da doença tratada, da forma de utilização do medicamento, do tipo de plano contratado e do atendimento aos critérios previstos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.
O rituximabe já possui cobertura obrigatória para determinadas indicações previstas no Rol da ANS e nas respectivas Diretrizes de Utilização. Desde 4 de maio de 2026, a cobertura também passou a abranger o tratamento da trombocitopenia imune primária, desde que sejam observadas as condições clínicas estabelecidas na DUT nº 65.
Em tratamentos oncológicos e em outras situações previstas pela regulamentação, a operadora deve avaliar a solicitação conforme a prescrição médica, o contrato e as normas aplicáveis. No entanto, a existência de uma receita não significa que a cobertura será automática para qualquer doença ou forma de utilização.
Algumas negativas acontecem quando:
- a indicação não atende aos critérios da ANS;
- o medicamento foi prescrito para uso diferente do previsto em bula;
- a operadora considera existir outra alternativa terapêutica;
- faltam documentos ou informações no relatório médico;
- o tratamento não está previsto nas coberturas obrigatórias.
Mesmo nesses casos, a negativa deve ser analisada individualmente. Para tratamentos não incluídos no Rol da ANS, o Supremo Tribunal Federal estabeleceu critérios cumulativos, como prescrição do profissional assistente, registro na Anvisa, comprovação científica de eficácia e segurança e inexistência de alternativa adequada já prevista no Rol.
O que fazer diante da negativa?
Ao receber uma recusa, o beneficiário deve solicitar que a operadora apresente a justificativa por escrito, informando a regra contratual ou regulatória utilizada.
Também é importante reunir:
- prescrição médica atualizada;
- relatório médico detalhado;
- diagnóstico e histórico clínico;
- tratamentos realizados anteriormente;
- exames relacionados à doença;
- contrato e carteirinha do plano;
- protocolos, mensagens e documento da negativa.
O relatório médico deve explicar a necessidade do rituximabe, os riscos da interrupção ou da ausência do tratamento e os motivos pelos quais outras alternativas não seriam adequadas ao quadro clínico.
Dependendo das circunstâncias, o beneficiário pode solicitar a reanálise pela Ouvidoria da operadora, registrar uma reclamação na ANS ou buscar uma avaliação jurídica individualizada. A possibilidade de questionamento e o resultado de eventual medida dependem dos documentos e das particularidades de cada situação.
Portanto, não é possível afirmar que toda negativa de rituximabe seja irregular ou que o plano será obrigado a fornecê-lo em qualquer hipótese. A análise deve considerar a indicação médica, as regras da ANS, o contrato e as evidências científicas disponíveis.
Aviso: este conteúdo possui finalidade exclusivamente informativa e não substitui orientação médica ou jurídica individualizada. Não existe garantia de resultado em medidas administrativas ou judiciais.

