Eletroconvulsoterapia e a obrigatoriedade de custeio pelos planos de saúde

A eletroconvulsoterapia, conhecida pela sigla ECT, é um procedimento médico utilizado no tratamento de determinados transtornos psiquiátricos, especialmente em quadros graves ou que não responderam adequadamente a outras terapias.

Diferentemente das representações antigas, a ECT atual é realizada com anestesia, avaliação clínica prévia e equipamentos de monitoramento. O Conselho Federal de Medicina determina que o procedimento ocorra em ambiente com estrutura adequada para suporte à vida, anestesia e recuperação do paciente.

O plano de saúde deve custear a eletroconvulsoterapia?

A cobertura não pode ser considerada automática em todos os casos.

Na tabela de correlação da ANS atualizada em junho de 2026, a sessão de eletroconvulsoterapia continua identificada como procedimento não incluído no Rol de cobertura obrigatória.

Entretanto, a ausência no Rol não encerra necessariamente a discussão. Em 2025, o Supremo Tribunal Federal definiu que tratamentos não previstos pela ANS podem ser cobertos quando forem cumpridos, de forma conjunta, requisitos como:

  • prescrição do profissional assistente;
  • inexistência de alternativa adequada no Rol;
  • comprovação científica de eficácia e segurança;
  • atendimento às exigências sanitárias;
  • ausência de negativa expressa da ANS para incorporação;
  • comprovação da recusa, demora ou omissão da operadora.

Esses critérios tornam a análise mais rigorosa e devem ser avaliados conforme as particularidades do procedimento e do quadro clínico do paciente.

A prescrição médica possui grande importância, mas, isoladamente, não garante o custeio. Devem ser considerados o contrato, o histórico do tratamento, a urgência, as alternativas disponíveis e a justificativa apresentada pelo plano de saúde.

O que fazer em caso de negativa?

Ao receber a recusa, o beneficiário deve solicitar que a operadora apresente o motivo por escrito e guardar o número do protocolo de atendimento.

Também é recomendável reunir:

  • prescrição médica atualizada;
  • relatório detalhado do médico;
  • histórico dos tratamentos anteriores;
  • exames e documentos clínicos;
  • contrato e carteirinha do plano;
  • comprovantes de pagamento;
  • e-mails, mensagens e protocolos da negativa.

O relatório médico deve explicar o diagnóstico, a gravidade do quadro, os tratamentos já utilizados e os motivos pelos quais a eletroconvulsoterapia foi considerada necessária.

Dependendo das circunstâncias, a negativa pode ser submetida à reanálise da operadora, à reclamação perante a ANS ou à avaliação jurídica. Em casos urgentes, pode existir a possibilidade de pedido judicial de tutela de urgência, mas sua concessão depende da análise do juiz e não pode ser garantida previamente.

A eletroconvulsoterapia é uma técnica reconhecida e regulamentada pelo CFM, porém a obrigação de custeio pelo plano de saúde depende dos aspectos médicos, contratuais e jurídicos de cada situação.

Aviso: Este conteúdo possui finalidade exclusivamente informativa e não substitui orientação médica ou jurídica individualizada. Não existe garantia de resultado em medidas administrativas ou judiciais.

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Dra. Ana Caroline Melo

Direito da Saúde

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