A eletroconvulsoterapia, conhecida pela sigla ECT, é um procedimento médico utilizado no tratamento de determinados transtornos psiquiátricos, especialmente em quadros graves ou que não responderam adequadamente a outras terapias.
Diferentemente das representações antigas, a ECT atual é realizada com anestesia, avaliação clínica prévia e equipamentos de monitoramento. O Conselho Federal de Medicina determina que o procedimento ocorra em ambiente com estrutura adequada para suporte à vida, anestesia e recuperação do paciente.
O plano de saúde deve custear a eletroconvulsoterapia?
A cobertura não pode ser considerada automática em todos os casos.
Na tabela de correlação da ANS atualizada em junho de 2026, a sessão de eletroconvulsoterapia continua identificada como procedimento não incluído no Rol de cobertura obrigatória.
Entretanto, a ausência no Rol não encerra necessariamente a discussão. Em 2025, o Supremo Tribunal Federal definiu que tratamentos não previstos pela ANS podem ser cobertos quando forem cumpridos, de forma conjunta, requisitos como:
- prescrição do profissional assistente;
- inexistência de alternativa adequada no Rol;
- comprovação científica de eficácia e segurança;
- atendimento às exigências sanitárias;
- ausência de negativa expressa da ANS para incorporação;
- comprovação da recusa, demora ou omissão da operadora.
Esses critérios tornam a análise mais rigorosa e devem ser avaliados conforme as particularidades do procedimento e do quadro clínico do paciente.
A prescrição médica possui grande importância, mas, isoladamente, não garante o custeio. Devem ser considerados o contrato, o histórico do tratamento, a urgência, as alternativas disponíveis e a justificativa apresentada pelo plano de saúde.
O que fazer em caso de negativa?
Ao receber a recusa, o beneficiário deve solicitar que a operadora apresente o motivo por escrito e guardar o número do protocolo de atendimento.
Também é recomendável reunir:
- prescrição médica atualizada;
- relatório detalhado do médico;
- histórico dos tratamentos anteriores;
- exames e documentos clínicos;
- contrato e carteirinha do plano;
- comprovantes de pagamento;
- e-mails, mensagens e protocolos da negativa.
O relatório médico deve explicar o diagnóstico, a gravidade do quadro, os tratamentos já utilizados e os motivos pelos quais a eletroconvulsoterapia foi considerada necessária.
Dependendo das circunstâncias, a negativa pode ser submetida à reanálise da operadora, à reclamação perante a ANS ou à avaliação jurídica. Em casos urgentes, pode existir a possibilidade de pedido judicial de tutela de urgência, mas sua concessão depende da análise do juiz e não pode ser garantida previamente.
A eletroconvulsoterapia é uma técnica reconhecida e regulamentada pelo CFM, porém a obrigação de custeio pelo plano de saúde depende dos aspectos médicos, contratuais e jurídicos de cada situação.
Aviso: Este conteúdo possui finalidade exclusivamente informativa e não substitui orientação médica ou jurídica individualizada. Não existe garantia de resultado em medidas administrativas ou judiciais.

